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Concepções e Princípios do PROEJA

O Curso de Formação Inicial e Continuada de Auxiliar Administrativo Integrado Ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, aproximação entre a EJA – Ensino Médio – e a Educação Profissional, materializa-se, sobretudo, http://Iníciono Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto no 5.840/2006. A proposta pedagógica do PROEJA alia direitos fundamentais de jovens e adultos, educação e trabalho. É também fundamentada no conceito de educação continuada, na valorização das experiências do indivíduo e na formação de qualidade pressuposta nos marcos da educação integral. (Diretrizes Curriculares Nacionais, 2013, p.159) O PROEJA consiste em um programa educacional fundamentado na integração entre trabalho, ciência, tecnologia, humanismo e cultura geral, com a finalidade de contribuir para o enriquecimento científico, cultural, político e profissional como condições necessárias para o efetivo exercício da cidadania. Um de seus principais objetivos é o de proporcionar o acesso ao ensino médio integrado à educação profissional aos jovens e adultos que foram excluídos do sistema educacional ou a ele não tiveram acesso nas faixas etárias denominadas regulares, garantindo uma educação pública, gratuita, igualitária e universal, a partir de uma educação básica sólida em vínculo estreito com a formação profissional, isto é, uma formação integral do educando que contribua para sua integração social.  (DOCUMENTO BASE, 2007, p.7, 32, 35) Para compreender a modalidade EJA é irrenunciável assumi-la como um campo de conhecimento específico, com características definidas e constituída por sujeitos com necessidades reais de aprendizagem. A modalidade concretiza-se a partir de alguns princípios norteadores, os quais são sistematizados no Documento Base PROEJA para Nível Médio (p. 39-40): – o princípio da inclusão da população em suas ofertas educacionais, implicando não apenas no acesso à educação dos ausentes do direito à escola, mas assegurando a permanência e o sucesso desses estudantes nas unidades escolares, evitando, assim, promover e reproduzir exclusões dentro do próprio sistema escolar; – o princípio da inserção orgânica da modalidade EJA integrada à educação profissional nos sistemas educacionais públicos, a partir da perspectiva da educação como direito, sendo dever do Estado ofertá-la da educação infantil até a conclusão do ensino médio; – o princípio da ampliação do direito à educação básica, a partir da universalização do ensino médio face à compreensão de que a formação humana não se faz em tempos curtos, exigindo períodos mais alongados, que consolidem saberes, a produção humana, suas linguagens e formas de expressão para viver e transformar o mundo; – o trabalho como princípio educativo, não diretamente relacionado com a ocupação profissional mas a partir do entendimento de que homens e mulheres produzem sua condição humana pelo trabalho — ação transformadora no mundo, de si, para si e para outrem; – a pesquisa como fundamento da formação do sujeito, compreendida como meio para produzir conhecimentos e fazer avançar a compreensão da realidade, contribuindo para a construção da autonomia intelectual. – as condições geracionais, de gênero, de relações étnico-raciais como fundantes da formação humana e dos modos como se produzem as identidades sociais, considerando as categorias constituintes das identidades dos sujeitos, a partir dos modos de ser e estar no mundo de jovens e adultos.